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Processo de construção
Processo de construção

Procedimentos para a Construção

Normalmente, antecede à compra do terreno um Plano de Informação Prévia à Câmara onde se localiza o imóvel, explicando o que se pretende construir. Em resposta obtemos a autorização e as condicionantes, por exemplo a área de contrução de permitida, altura máxima, tipologia, entre outras. Depois desta informação e compra do terreno este deverá estar classificado no Plano Director Municipal (PDM) da autarquia como terreno com a capacidade de contrução de imóveis industriais ou de habitação, dependente do tipo de construção desejada. 

Se o terreno estiver integrado num loteamento o mais importante deixa de ser o PDM para passar a ser o Plano de Pormenor que foi feito para o loteamento, e que constam no respectivo alvará aprovado pela Câmara. As vantagens de compra de um terreno num loteamento são a existência de infraestruturas de base, como canalização, electricidade, esgotos e comunicação). Se optar não comprar num lote terá de fazer estas estruturas suportando por si mesmo esse custo. 

De seguida é necessário fazer um levantamento topográfico e um projecto de arquitectura, para a sua realização irá precisar de um engenheiro responsável e estar sujeito à aprovação da Câmara. Após a aprovação é preciso entregar as especialidades, isto é, projectos de água, luz, gás, esgotos, comunicação entre outros, específicos da natureza do imóvel. Após este processo será emitida a licença de construção

Para iniciar a construção tem de proceder à escolha de um empreiteiro que tenha alvará válido para a construção que pretende, seguro e de um engenheiro responsável. Este último está responsável pela supervisão, pelo detalhe das diferentes fases da obra (Livro de Obra) e considera quando a obra estiver terminada. 

Terminado este processo pode acontecer duas coisas. A primeira é, não havendo alteração do projecto iniciado, é comunicado à Câmara e solicitado o alvará da licença de utilização. A segunda é, havendo alteração do projecto inicial, é comunicado à Câmara para reavalição. Se deferido é solicitado licença de utilização se, pelo contrário, for indeferido é feito um levantamento do que é preciso modificar. Para a solicitação do alvará da licença de utilização é preciso os desenhos finais (Telas Finais) a serem entregues em formato digital e ainda as respectivas vistorias e certificações de água e esgotos. 

Para terminar o edifício deverá ser inscrito na delegação das Finanças da área onde se encontra o imóvel.